Lei 9.995/2000 - Artigo 45

Art. 45. Os recursos alocados na lei orçamentária, com a destinação prevista no inciso IX do art. 7º, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.

Lei 9.995/2000 - Artigo 45

Art. 45. Os recursos alocados na lei orçamentária, com a destinação prevista no inciso IX do art. 7º, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.