Lei 9.995/2000 - Artigo 52

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 52. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2001, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 9.995/2000 - Artigo 52

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 52. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2001, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.