Lei 9.995/2000 - Artigo 93

Art. 93. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.2000

Lei 9.995/2000 - Artigo 93

Art. 93. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.2000