Art. 31. Os incentivos previstos nos arts. 15 a 20 desta Lei terão prazo de vigência de 5 (cinco) anos, na forma do disposto no art. 143 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
Lei 14.902/2024 - Artigo 31
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os incentivos previstos nos arts. 15 a 20 desta Lei terão prazo de vigência de 5 (cinco) anos, na forma do disposto no art. 143 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.