Lei 14.902/2024 - Artigo 35

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - em 1º de abril de 2024, quanto aos arts. 9º a 11; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luis Manuel Rebelo Fernandes
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2024.

Lei 14.902/2024 - Artigo 35

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - em 1º de abril de 2024, quanto aos arts. 9º a 11; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luis Manuel Rebelo Fernandes
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2024.