Decreto 11.586/2023 - Artigo 17

Art. 17. O Incra apurará as denúncias relacionadas com irregularidades na concessão ou na utilização dos créditos de instalação, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos competentes.

Decreto 11.586/2023 - Artigo 17

Art. 17. O Incra apurará as denúncias relacionadas com irregularidades na concessão ou na utilização dos créditos de instalação, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos competentes.