Decreto 11.586/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Para fazer jus à modalidade fomento jovem, o beneficiário atenderá aos seguintes critérios adicionais, cumulativamente:

I - comprovar vínculo com a unidade familiar beneficiária, conforme regulamentado pelo Incra, e não ser o titular beneficiário do PNRA; e

II - fazer parte da composição familiar no CadÚnico.

Decreto 11.586/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Para fazer jus à modalidade fomento jovem, o beneficiário atenderá aos seguintes critérios adicionais, cumulativamente:

I - comprovar vínculo com a unidade familiar beneficiária, conforme regulamentado pelo Incra, e não ser o titular beneficiário do PNRA; e

II - fazer parte da composição familiar no CadÚnico.