Decreto 11.586/2023 - Artigo 19

Art. 19. Fica vedada a concessão de crédito de instalação em condições diversas das previstas neste Decreto.

Decreto 11.586/2023 - Artigo 19

Art. 19. Fica vedada a concessão de crédito de instalação em condições diversas das previstas neste Decreto.