DECRETO Nº 3.256, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.
Promulga o Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras, assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras foi assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por ...