Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1958
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1958