Lei 3.462/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1958

Lei 3.462/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1958