DECRETO Nº 37.100, DE 25 DE MARÇO DE 1955
Promulga o Protocolo de emenda da Convenção para a Supressão da Circulação e do Tráfico das Publicações Obscenas, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1923, concluído em Lake Success, New York, a 12 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 2, de 27 de janeiro de 1950, o Protocolo de emenda da Convenção para Supressão da Circulação e do Tráfico das Publicações Obscenas, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1923, concluído em Lake Success, New York, a 12 de novembro de 1947; e havendo sido ratificado pelo Brasil por Carta de 7 de março de 1950; e tendo sido depositado em 3 de abril de 1950, junto à Organização das Nações Unidas, o Instrum...