DECRETO Nº 4.076, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
Restabelece a vigência do Decreto nº 83.259, de 8 de março de 1979, que dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972,
DECRETA: