Lei 14.325/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2022

Lei 14.325/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2022