Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, na forma dos Anexos III e IV desta lei.
Lei 8.282/1991 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, na forma dos Anexos III e IV desta lei.