Art. 1º. O artigo 8º do Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, alterado pelo Decreto nº 73.876, de 29 de março de 1974, fica acrescido de parágrafo 3º com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............
§ 3º - Quando promovido, o agraciado deverá restituir à Secretaria da Ordem a insignia relativa ao grau anterior".