Decreto 9.462/2018 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Alberto Beltrame

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2018

Decreto 9.462/2018 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Alberto Beltrame

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2018