Art. 3º. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social regulamentará as situações de não inscrição ou não atualização do CadÚnico, de reavaliação da deficiência e de irregularidades.
Decreto 9.462/2018 - Artigo 3
Art. 3º. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social regulamentará as situações de não inscrição ou não atualização do CadÚnico, de reavaliação da deficiência e de irregularidades.