Art. 5º. As verificações periódicas disciplinadas pelo art. 39, caput, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 2007, deverão ser implementadas pelo INSS no prazo de cento e vinte dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Decreto 9.462/2018 - Artigo 5
Art. 5º. As verificações periódicas disciplinadas pelo art. 39, caput, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 2007, deverão ser implementadas pelo INSS no prazo de cento e vinte dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.