LEI Nº 1.410-A, DE 10 DE AGOSTO DE 1951.
Modifica o art. 2º da Lei nº 67, de 13 de junho de 1935.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, ALEXANDRE MARCONDES FILHO, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: