Lei 6.761/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979

Lei 6.761/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979