Decreto 10.349/2020 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.

Decreto 10.349/2020 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.