Art. 2º. Fica instituído o Comitê Interministerial, ao qual compete:
I - acompanhar a elaboração e opinar sobre os estudos de que trata o art. 1º; e
II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.
I - acompanhar a elaboração e opinar sobre os estudos de que trata o art. 1º; e
II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.