Decreto 10.349/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Interministerial, ao qual compete:

I - acompanhar a elaboração e opinar sobre os estudos de que trata o art. 1º; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.

Decreto 10.349/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Interministerial, ao qual compete:

I - acompanhar a elaboração e opinar sobre os estudos de que trata o art. 1º; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.