Decreto 10.349/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado da data de contratação dos estudos, prorrogável por igual período.

Decreto 10.349/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado da data de contratação dos estudos, prorrogável por igual período.