DECRETO Nº 10.349, DE 13 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de turismo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 116, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: