DECRETO-LEI Nº 981, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1938.
Modifica as tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Decreto-lei nº 857, de 12 de novembro de 1938, ao consignar a inclusão do operário do material bélico do Quadro I. do Ministério da Guerra, Hemetério Clautildes de Carvalho, na classe G, da referida carreira, de acordo com parecer do Supremo Tribunal Militar, deixou de retirá-lo da classe F, a que pertencia,
DECRETA: