DECRETO Nº 53, DE 8 DE MARÇO DE 1991.
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria assinaram, em 20 de junho de 1986, em Budapeste, uma Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 22 de junho de 1990;
Considerando que a referida Co...