Lei 1.974/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953

Lei 1.974/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953