Art. 3º. Os novos cargos, a que se refere o art. 1º dessa lei, só serão preenchidos á medida dos recursos orçamentarios decorrentes das suppressões determinadas.
Lei 227/1936 - Artigo 3
Art. 3º. Os novos cargos, a que se refere o art. 1º dessa lei, só serão preenchidos á medida dos recursos orçamentarios decorrentes das suppressões determinadas.