Lei 6.123/1974 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo incluirá na proposta do Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1975/1977, e nas respectivas propostas orçamentárias anuais, os recursos necessários ao atendimento da subscrição autorizada nesta Lei.

Lei 6.123/1974 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo incluirá na proposta do Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1975/1977, e nas respectivas propostas orçamentárias anuais, os recursos necessários ao atendimento da subscrição autorizada nesta Lei.