Decreto 3.324/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 74, de 03 de setembro de 1999;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 20,

DECRETA:

Decreto 3.324/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 74, de 03 de setembro de 1999;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 20,

DECRETA: