DECRETO Nº 3.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 74, de 03 de setembro de 1999;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 20,
DECRETA: