Lei 3.446/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneguhetti
Clovis Salgado
Mario Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1958

Lei 3.446/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneguhetti
Clovis Salgado
Mario Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1958