Lei 4.532/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica designado de "Campo Fontenelle" o Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Lei 4.532/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica designado de "Campo Fontenelle" o Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.