Art. 2º. São diretrizes do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:
I - promover o direito humano à alimentação adequada;
II - fomentar o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os aspectos sociais e culturais da população brasileira;
III - articular ações para o enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doenças decorrentes da má alimentação; e
IV - fortalecer as políticas de promoção da organização e da comercialização da produção da agricultura familiar.
I - promover o direito humano à alimentação adequada;
II - fomentar o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os aspectos sociais e culturais da população brasileira;
III - articular ações para o enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doenças decorrentes da má alimentação; e
IV - fortalecer as políticas de promoção da organização e da comercialização da produção da agricultura familiar.