Decreto 8.553/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro
Tereza Campello
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2015

Decreto 8.553/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro
Tereza Campello
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2015