Art. 3º. São eixos do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:
I - aumentar a oferta e a disponibilidade de alimentos saudáveis, com destaque aos provenientes da agricultura familiar, orgânicos, agroecológicos e da sociobiodiversidade;
II - reduzir o uso de agrotóxicos e induzir modelos de produção de alimentos agroecológicos;
III - fomentar a educação alimentar e nutricional nos serviços de saúde, de educação e de assistência social;
IV - promover hábitos alimentares saudáveis para a população brasileira;
V - reduzir de forma progressiva os teores de açúcar adicionado, de gorduras e de sódio nos alimentos processados e ultraprocessados;
VI - incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar, bem como a regulamentação da comercialização, da propaganda, da publicidade e da promoção comercial de alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional;
VII - fortalecer as políticas de comercialização e de abastecimento da agricultura familiar; e
VIII - aperfeiçoar os marcos regulatórios para o processamento, a agroindustrialização e a comercialização dos produtos da agricultura familiar.
I - aumentar a oferta e a disponibilidade de alimentos saudáveis, com destaque aos provenientes da agricultura familiar, orgânicos, agroecológicos e da sociobiodiversidade;
II - reduzir o uso de agrotóxicos e induzir modelos de produção de alimentos agroecológicos;
III - fomentar a educação alimentar e nutricional nos serviços de saúde, de educação e de assistência social;
IV - promover hábitos alimentares saudáveis para a população brasileira;
V - reduzir de forma progressiva os teores de açúcar adicionado, de gorduras e de sódio nos alimentos processados e ultraprocessados;
VI - incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar, bem como a regulamentação da comercialização, da propaganda, da publicidade e da promoção comercial de alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional;
VII - fortalecer as políticas de comercialização e de abastecimento da agricultura familiar; e
VIII - aperfeiçoar os marcos regulatórios para o processamento, a agroindustrialização e a comercialização dos produtos da agricultura familiar.