Decreto 10.162/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministro de Estado da Educação editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 10.162/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministro de Estado da Educação editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.