Decreto 44.380/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Paulo Fróes da Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1958

Decreto 44.380/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Paulo Fróes da Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1958