Decreto 44.380/1958 - Ementa

DECRETO Nº 44.380, DE 26 DE AGOSTO DE 1958.

Dá nova redação às Disposições Transitórias do Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto número 42.623, de 8 de novembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957 e o artigo 19 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

Decreto 44.380/1958 - Ementa

DECRETO Nº 44.380, DE 26 DE AGOSTO DE 1958.

Dá nova redação às Disposições Transitórias do Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto número 42.623, de 8 de novembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957 e o artigo 19 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA: