Decreto 12.477/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2025 - Edição extra

Decreto 12.477/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2025 - Edição extra