Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2025 - Edição extra
Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
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