Art. 2º. Ficam incluídos os Anexos XIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, respectivamente, na forma dos Anexo XXIV e XXV a este Decreto.
Decreto 12.477/2025 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam incluídos os Anexos XIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, respectivamente, na forma dos Anexo XXIV e XXV a este Decreto.