LEI Nº 3.926, DE 26 DE JULHO DE 1961.
Concede isenção de licença prévia e de impôsto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: