Lei 6.824/1980 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão de Instalação da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul será designada pelo Conselho da Justiça Federal.

Lei 6.824/1980 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão de Instalação da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul será designada pelo Conselho da Justiça Federal.