Lei 6.824/1980 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas necessárias à instalação e funcionamento da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor da Justiça Federal de Primeira Instância ou de outras para esse fim destinadas.

Lei 6.824/1980 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas necessárias à instalação e funcionamento da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor da Justiça Federal de Primeira Instância ou de outras para esse fim destinadas.