Lei 6.824/1980 - Artigo 5
Art. 5º.
O Conselho da Justiça Federal expedirá os demais atos necessários à execução desta Lei.
Lei 6.824/1980 - Artigo 5
Art. 5º.
O Conselho da Justiça Federal expedirá os demais atos necessários à execução desta Lei.