Lei 6.824/1980 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1980

Lei 6.824/1980 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1980