Art. 9º. Sem prejuízo da utilização no exercício do controle administrativo e judiciário previsto no art. 103-B da Constituição, as informações encaminhadas ao CNJ nos termos desta Resolução serão disponibilizadas à Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento para construção de instrumentos de comparação entre os órgãos e orientação quanto ao aperfeiçoamento de procedimentos de gestão.