Art. 8º. O CNJ incluirá em suas rotinas operacionais procedimentos para a compilação das informações referidas nesta Resolução, bem assim para verificação periódica da integridade dos dados, inclusive mediante inspeções nos sistemas de administração financeira geradores dos dados primários.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça poderá alterar, no todo ou em parte, os anexos a esta Resolução e os prazos de publicação.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça poderá alterar, no todo ou em parte, os anexos a esta Resolução e os prazos de publicação.