DECRETO Nº 43.877, DE 9 DE JUNHO DE 1958.
Outorga concessão à Rádio Aratiba Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Aratiba Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: