Decreto 43.877/1958 - Ementa

DECRETO Nº 43.877, DE 9 DE JUNHO DE 1958.

Outorga concessão à Rádio Aratiba Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Aratiba Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 43.877/1958 - Ementa

DECRETO Nº 43.877, DE 9 DE JUNHO DE 1958.

Outorga concessão à Rádio Aratiba Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Aratiba Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

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