Lei 8.432/1992 - Artigo 51

Art. 51. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.1992

Lei 8.432/1992 - Artigo 51

Art. 51. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.1992