Art. 51. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.1992
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.1992