Art. 39. A Junta de Conciliação e Julgamento de Itanhaém, com jurisdição no respectivo município e nos de Itariri, Maracatu, Moganga, Pedro de Toledo e Peruíbe, passa a integrar a 2ª Região da Justiça do Trabalho.
Lei 8.432/1992 - Artigo 39
Art. 39. A Junta de Conciliação e Julgamento de Itanhaém, com jurisdição no respectivo município e nos de Itariri, Maracatu, Moganga, Pedro de Toledo e Peruíbe, passa a integrar a 2ª Região da Justiça do Trabalho.